⚠ MP 1.394/2026 O prazo de saque voluntário terminou. Seu saldo não foi perdido: pela MP, os bancos devolvem o valor integral de 9 a 14 de outubro, numa conta do seu CPF.
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Bets proibidas: como receber de volta seu saldo

O prazo para sacar por conta própria terminou em 5 de outubro, e desde o dia 6 os sites das bets autorizadas estão fora do ar. Quem não sacou não perdeu o dinheiro: as operadoras informaram os saldos aos bancos, identificados por CPF, e pela MP 1.394/2026 os bancos fazem a restituição integral de 9 a 14 de outubro.

O que acontece, e quando

✓ 25/09/2026
Novos depósitos proibidos. Publicidade e patrocínio de bets proibidos.
✓ 5 de outubro, 23h59
Prazo final para você sacar seu saldo voluntariamente. Depois disso o site fica indisponível e a devolução passa a depender de bancos.
✓ 6 de outubro
Sites e aplicativos ficam indisponíveis.
✓ 7 e 8 de outubro
As operadoras informam aos bancos os saldos a devolver, identificados por CPF.
9 a 14 de outubro
Os bancos devolvem o saldo integral para uma conta ativa do seu CPF, de preferência a de origem do dinheiro (MP, art. 9º).
a partir de 14 de outubro
O que os bancos não conseguirem devolver vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, para restituição ao titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda (MP, art. 9º, § 3º).
25 de outubro
As autorizações das operadoras são extintas (30 dias após a publicação da MP).

Conforme o texto da MP 1.394/2026 e a Agência Brasil. Ler a MP no Planalto › · Agência Brasil ›

O que fazer agora

1
Acompanhe sua conta de 9 a 14 de outubro

A devolução cai numa conta do seu CPF, de preferência a mesma de onde saiu o dinheiro. Não é preciso estar logado no site da bet — ele está fora do ar.

2
Guarde todos os comprovantes

Prints de saldo, pedidos de saque, e-mails e protocolos. O governo recomenda guardá-los: são a prova do valor se a quantia vier errada.

3
Se não cair até 14 de outubro, procure seu banco

O que os bancos não conseguirem devolver vai para uma conta na Caixa Econômica Federal, em seu nome. A MP não fixa prazo para você buscar.

4
Se vier errado, reclame com prova

A operadora continua responsável por valores não disponibilizados ou diferenças (art. 9º, § 4º). consumidor.gov.br e Reclame AQUI, com os comprovantes.

5
Desconfie de quem pedir dinheiro para liberar saldo

A devolução é feita pelo seu banco por obrigação legal. Os sites das bets autorizadas estão fora do ar desde 6 de outubro — um site que use a marca delas e aceite depósitos não é a operadora.

Se o dinheiro não cair

Pela MP (art. 9º), os bancos que mantinham as contas das operadoras fazem a restituição integral para uma conta ativa do seu CPF, de preferência a de origem do dinheiro — outra conta sua também é aceita. O que não puder ser devolvido assim vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, em seu nome, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

ℹ️A devolução pelos bancos não tira a responsabilidade da operadora por valores não disponibilizados ou diferenças apuradas (MP, art. 9º, § 4º) — e o fim da autorização não apaga as obrigações do período em que ela operou (art. 10).

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de 5 de outubro. Perdi o dinheiro?

Não. Pela MP (art. 9º), os bancos que mantinham as contas das operadoras fazem a restituição integral para uma conta ativa do seu CPF, de preferência a de origem do dinheiro — outra conta sua também é aceita. O que não puder ser devolvido assim vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, em seu nome, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Quando o dinheiro cai?

As operadoras informaram aos bancos, em 7 e 8 de outubro, o saldo de cada apostador identificado pelo CPF. Os bancos têm sete dias a partir daí para fazer a restituição — na prática, de 9 a 14 de outubro.

Para qual conta vai?

Para uma conta de depósito ou de pagamento ativa no seu CPF, de preferência a de onde saiu o dinheiro. A MP também admite outra conta sua. Conta de terceiros não.

E se não cair até 14 de outubro?

O banco tem de informar à Secretaria de Prêmios e Apostas o que não conseguiu devolver e por quê, e transferir esse valor para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, identificada no seu nome, sob supervisão do Ministério da Fazenda (art. 9º, §§ 2º e 3º). A MP não fixa prazo para você buscar esse dinheiro na Caixa.

O valor veio errado ou a operadora diz que não devo nada. E agora?

A devolução pelos bancos não tira a responsabilidade da operadora por valores não disponibilizados ou diferenças apuradas (MP, art. 9º, § 4º) — e o fim da autorização não apaga as obrigações do período em que ela operou (art. 10). Registre reclamação no consumidor.gov.br, que é oficial e gera prazo de resposta, e no Reclame AQUI, com seus comprovantes. Para valores relevantes, o Juizado Especial Cível atende causas de até 20 salários mínimos sem advogado.

Ainda dá para apostar em algum site?

Não legalmente. A MP proíbe as apostas de quota fixa no Brasil inclusive quando oferecidas por empresa sediada no exterior a quem está no país (art. 1º). Os sites que continuam aceitando apostas operam ilegalmente, e quem deposita neles não tem nada do que está descrito nesta página: nem lista por CPF, nem banco obrigado a devolver, nem conta na Caixa.

As bets vão voltar?

A MP está em vigor, mas o Congresso precisa votá-la em até 120 dias para virar lei — pode aprovar, mudar ou rejeitar. Entre as emendas apresentadas há propostas de tirar as apostas esportivas da proibição. Até 8 de outubro a comissão que analisa a medida ainda não havia sido instalada.

Qual o histórico da sua casa de apostas?

Como cada operadora tratava reclamações enquanto operava é a melhor pista disponível sobre como vai tratar a devolução agora. Temos o registro de cada uma:

Ver todas as operadoras analisadas ›

Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica. Não temos vínculo com nenhuma operadora, não recebemos comissão de nenhuma delas e não indicamos casas de apostas. Contato: casinovigilante@gmail.com