O prazo para sacar por conta própria terminou em 5 de outubro, e desde o dia 6 os sites das bets autorizadas estão fora do ar. Quem não sacou não perdeu o dinheiro: as operadoras informaram os saldos aos bancos, identificados por CPF, e pela MP 1.394/2026 os bancos fazem a restituição integral de 9 a 14 de outubro.
Conforme o texto da MP 1.394/2026 e a Agência Brasil. Ler a MP no Planalto › · Agência Brasil ›
A devolução cai numa conta do seu CPF, de preferência a mesma de onde saiu o dinheiro. Não é preciso estar logado no site da bet — ele está fora do ar.
Prints de saldo, pedidos de saque, e-mails e protocolos. O governo recomenda guardá-los: são a prova do valor se a quantia vier errada.
O que os bancos não conseguirem devolver vai para uma conta na Caixa Econômica Federal, em seu nome. A MP não fixa prazo para você buscar.
A operadora continua responsável por valores não disponibilizados ou diferenças (art. 9º, § 4º). consumidor.gov.br e Reclame AQUI, com os comprovantes.
A devolução é feita pelo seu banco por obrigação legal. Os sites das bets autorizadas estão fora do ar desde 6 de outubro — um site que use a marca delas e aceite depósitos não é a operadora.
Pela MP (art. 9º), os bancos que mantinham as contas das operadoras fazem a restituição integral para uma conta ativa do seu CPF, de preferência a de origem do dinheiro — outra conta sua também é aceita. O que não puder ser devolvido assim vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, em seu nome, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Não. Pela MP (art. 9º), os bancos que mantinham as contas das operadoras fazem a restituição integral para uma conta ativa do seu CPF, de preferência a de origem do dinheiro — outra conta sua também é aceita. O que não puder ser devolvido assim vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, em seu nome, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
As operadoras informaram aos bancos, em 7 e 8 de outubro, o saldo de cada apostador identificado pelo CPF. Os bancos têm sete dias a partir daí para fazer a restituição — na prática, de 9 a 14 de outubro.
Para uma conta de depósito ou de pagamento ativa no seu CPF, de preferência a de onde saiu o dinheiro. A MP também admite outra conta sua. Conta de terceiros não.
O banco tem de informar à Secretaria de Prêmios e Apostas o que não conseguiu devolver e por quê, e transferir esse valor para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, identificada no seu nome, sob supervisão do Ministério da Fazenda (art. 9º, §§ 2º e 3º). A MP não fixa prazo para você buscar esse dinheiro na Caixa.
A devolução pelos bancos não tira a responsabilidade da operadora por valores não disponibilizados ou diferenças apuradas (MP, art. 9º, § 4º) — e o fim da autorização não apaga as obrigações do período em que ela operou (art. 10). Registre reclamação no consumidor.gov.br, que é oficial e gera prazo de resposta, e no Reclame AQUI, com seus comprovantes. Para valores relevantes, o Juizado Especial Cível atende causas de até 20 salários mínimos sem advogado.
Não legalmente. A MP proíbe as apostas de quota fixa no Brasil inclusive quando oferecidas por empresa sediada no exterior a quem está no país (art. 1º). Os sites que continuam aceitando apostas operam ilegalmente, e quem deposita neles não tem nada do que está descrito nesta página: nem lista por CPF, nem banco obrigado a devolver, nem conta na Caixa.
A MP está em vigor, mas o Congresso precisa votá-la em até 120 dias para virar lei — pode aprovar, mudar ou rejeitar. Entre as emendas apresentadas há propostas de tirar as apostas esportivas da proibição. Até 8 de outubro a comissão que analisa a medida ainda não havia sido instalada.
Como cada operadora tratava reclamações enquanto operava é a melhor pista disponível sobre como vai tratar a devolução agora. Temos o registro de cada uma:
Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica. Não temos vínculo com nenhuma operadora, não recebemos comissão de nenhuma delas e não indicamos casas de apostas. Contato: casinovigilante@gmail.com